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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução. Título executivo judicial. Fiador em contrato de locação. Bem de família. Impenhorabilidade.

Matéria de ordem pública. Moradia como um direito social. Proteção à entidade familiar como um todo. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 17:23
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
HC. Art. 241. Internet. Sala de bate papo. Sigilo das comunicações. Inviabilidade.

Recurso em Habeas Corpus
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Civil. Curatela. Curador. Gratificação.

Interpretação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Autarquia.

Serviço publico de água e esgotamento. Atividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelações cíveis. Representação do ministério público. Preliminar de nulidade do processo. ECA.

Multa aplicada acima do mínimo legal. Mantida. Recursos improvidos.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo interno. HC. Penal e processual penal. Artigo 177 do regimento interno do tribunal regional federal da 2ª região.
Reiteração de writ. Indeferimento liminar.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Pacientes condenados ao regime semiaberto.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2013 - 12:30
Ministros do STF resistem a antecipar prisão de réus
PGR não irá pedir a prisão imediata

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